De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.
Esta convocatória de projectos não está aberta às empresas de carácter industrial ou comercial. Sem embargo, as entidades privadas que desejem implicar-se no desenvolvimento de um projecto podem participar aportando o seu financiamento próprio.
De acordo com o artigo 21.2 do Regulamento (CE) Nº 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é estabelecido que se poderá financiar as despesas realizadas por beneficiários situados fora do Espaço e que participem numa operação sempre que tais despesas resultem em benefício das regiões da zona do objectivo cooperação.
O beneficiário principal (chefe de fila) será a entidade financeira e juridicamente responsável pela globalidade do projecto perante a Autoridade de Gestão, com quem assinará o acordo de concessão da ajuda FEDER, e assegurará a boa gestão do projecto. As suas responsabilidades são fixadas no ponto 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006.
Este artigo indica que o beneficiário principal:
Em caso contrário a Autoridade de Gestão do SUDOE, após consulta aos Correspondentes Nacionais, decidirá, no caso de incumprimento por parte do beneficiário principal, sobre as medidas a adoptar, incluindo entre estas a perda de financiamento comunitário, sempre com prévia audiência das partes afectadas.
Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV