Interreg IV B

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    FEDER: 4 milhões €
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FAQ

34 FAQS
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  • O que se entende por entidade de direito público ou equiparável a público?

    De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
    criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.

  • As empresas podem participar?

    Esta convocatória de projectos não está aberta às empresas de carácter industrial ou comercial. Sem embargo, as entidades privadas que desejem implicar-se no desenvolvimento de um projecto podem participar aportando o seu financiamento próprio.

  • Podem os beneficiários de países terceiros beneficiar do financiamento do PO SUDOE?

    De acordo com o artigo 21.2 do Regulamento (CE) Nº 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é estabelecido que se poderá financiar as despesas realizadas por beneficiários situados fora do Espaço e que participem numa operação sempre que tais despesas resultem em benefício das regiões da zona do objectivo cooperação.

  • Qual é o estatuto e a função do beneficiário principal de um projecto?

    O beneficiário principal (chefe de fila) será a entidade financeira e juridicamente responsável pela globalidade do projecto perante a Autoridade de Gestão, com quem assinará o acordo de concessão da ajuda FEDER, e assegurará a boa gestão do projecto. As suas responsabilidades são fixadas no ponto 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006.

    Este artigo indica que o beneficiário principal:

    • Definirá as normas que regem as suas relações com os beneficiários que participam na operação, através de um acordo que inclua, nomeadamente, disposições que garantam a adequada gestão financeira dos fundos atribuídos à operação, incluindo as disposições relativas à recuperação dos montantes pagos indevidamente;
    • responsabilizar-se-á por assegurar a execução da totalidade da operação;
    • Certificar-se-á de que as despesas apresentadas pelos beneficiários que participam na operação foram pagas com a finalidade de executar a operação e correspondem às actividades acordadas entre aqueles beneficiários;
    • Verificará que as despesas apresentadas pelos beneficiários que participam na operação foram validadas pelos controladores;
    • será responsável pela transferência da contribuição do FEDER para os beneficiários que participam na operação, num prazo máximo de um mês a partir da recepção da mesma.

    Em caso contrário a Autoridade de Gestão do SUDOE, após consulta aos Correspondentes Nacionais, decidirá, no caso de incumprimento por parte do beneficiário principal, sobre as medidas a adoptar, incluindo entre estas a perda de financiamento comunitário, sempre com prévia audiência das partes afectadas.

  • Pode um projecto ser financiado por outros programas europeus?

    Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.

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