Existem inúmeros recursos postos à disposição dos promotores para a busca de parceiros potenciais.
A página Web do SUDOE dispõe de uma base de dados intitulada "Bolsa de projectos" na qual aparecem os organismos que estão a preparar um projecto e que buscam parceiros e aqueles organismos que estão interessados em participar em projectos com estas características.
No decurso dos eventos organizados no âmbito do programa, também são facultados pontos de encontro e de reuniões que permitem o intercâmbio de ideias e informações entre os participantes. Clique aqui bolsa de parceiros
As propostas de projectos são apresentadas pelos beneficiários principais (chefes de fila) em nome do conjunto dos beneficiários.
Os projectos apresentam-se mediante o preenchimento de um formulário de candidatura que constitui a solicitação de co-financiamento comunitário.
Deve indicar detalhadamente todos os elementos sobre a descrição, os objectivos, a identificação e descrição dos participantes e as suas funções, a descrição das actividades a realizar no âmbito do projecto, dos resultados esperados, um plano financeiro detalhado conjunto e para cada beneficiário, etc.
O formulário de candidatura e o guia do promotor são os documentos oficiais do programa para a apresentação de uma candidatura e são disponibilizados em espanhol, francês e em português no site Internet.
Os projectos devem permitir um tratamento adequado das diferentes problemáticas transnacionais detectados.
Devem agrupar a massa crítica necessária de recursos para a obtenção em conjunto daquilo que não poderá ser obtido isoladamente.
Devem contribuir para a coesão territorial europeia graças a um processo integrado que complementará os outros tipos de cooperação transnacional.
Todo o projecto que beneficie de financiamento da União Europeia (UE) deve respeitar os Regulamentos Comunitários relativos aos Fundos estruturais: o Regulamento (CE) Nº1083/2006 (relativo às disposições gerais sobre os fundos estruturais), o Regulamento (CE) Nº1080/2006 (relativo ao FEDER) e o Regulamento (CE) Nº1828/2006 (no qual se fixam as normas de desenvolvimento dos anteriores Regulamentos).
Os projectos devem ainda respeitar um conjunto de outras normas comunitárias, nomeadamente:
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV